Thiago Zancan, Advogado

Thiago Zancan

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Thiago Zancan e Silva, natural de Cacoal/RO, residente em Maringá/PR desde 2009.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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Comentário · há 9 anos
Normalmente, com as devidas comprovações, se consegue as isenções dos impostos ICMS e IPI sobre a compra de carro zero km, bem como isenção do IPVA todos os anos.
Mas tudo isso só pode ser adquirido se possui a carteira para habilitação ESPECIAL.
Em cidades onde há rodízio de carros, como São Paulo, fica liberado do rodízio também.

Quanto ao IPTU, dependerá do município em que reside, pois é um imposto cobrado pelo município.
Alguns dão isenção total, outros dão redução considerável da taxa.

Há também a possibilidade de requerer a isenção no Imposto de Renda, que é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica, mas tem de apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente a um requerimento específico para esse fim.

A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.

De acordo com a Lei nº 7713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
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